LEI Nº 4.309, de 13 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL 17/69
DO. 8.769 de 02/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Nossa Senhora de Fátima", com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2° A Casa da Criança "Nossa Senhora de Fátima" ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado