LEI Nº 4.309, de 13 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldemar Salles

Natureza: PL 17/69

DO. 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Nossa Senhora de Fátima", com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2° A Casa da Criança "Nossa Senhora de Fátima" ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado