LEI Nº 4.311, de 19 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Knoll

Natureza: PL 80/69

DO. 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente Evangélica São Paulo", com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art. 2° A "Associação Beneficente Evangélica São Paulo" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e isenções constantes na legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado