LEI Nº 4.313, de 19 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Adhemar G. Filho

Natureza: PL 134/68

DO. 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Fundação Intermunicipal para Desenvolvimento de Santa Catarina - FIDESC", com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2° A "Fundação Intermunicipal para Desenvolvimento de Santa Catarina" ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado