LEI Nº 4.314, de 23 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL 145/68
DO: 8.769 de 02/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Cruzeiro da Serra Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Rio do Campo.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de maio de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado