LEI Nº 4.314, de 23 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Bertoli

Natureza: PL 145/68

DO: 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Cruzeiro da Serra Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Rio do Campo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 23 de maio de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado