LEI Nº 4.315, de 23 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo R. Faria

Natureza: PL 146/68

DO. 8.769 de 02/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o "Sete de Setembro F. C.", com sede e fôro na cidade de Araquarí.

Art. 2º Ficam asseguradas ao "Sete de Setembro F. C.", todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado