LEI Nº 4.315, de 23 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo R. Faria
Natureza: PL 146/68
DO. 8.769 de 02/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o "Sete de Setembro F. C.", com sede e fôro na cidade de Araquarí.
Art. 2º Ficam asseguradas ao "Sete de Setembro F. C.", todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado