LEI Nº 4.317, de 30 de maio de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Angelino Rosa
Natureza: PL 157/68
DO. 8.775 de 11/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Associação Lassalista do Ginásio Peperi" com sede e foro na cidade de São Miguel d'Oeste.
Art. 2º À “Associação Lassalista do Ginásio Peperi", ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e isenções previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 30 de maio de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado