LEI Nº 4.318, de 30 de maio de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL 164/68

DO. 8.775 de 11/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "Veterano Futebol Clube”, de São Miguel d'Oeste.

Art. 2° A Sociedade "Veterano Futebol Clube" ficam asseguradas as prerrogativas constantes da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim o faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado