LEI Nº 4.321, de 02 de junho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo P. Andrade
Natureza: PL 187/68
DO. 8.776 de 12/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Progresso ", com sede e foro no município de Indaial.
Art. 2º
À "Sociedade Esportiva e Recreativa Progresso" ficam asseguradas todas
as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado