LEI Nº 4.321, de 02 de junho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo P. Andrade

Natureza: PL 187/68

DO. 8.776 de 12/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Esportiva e Recreativa Progresso ", com sede e foro no município de Indaial.

Art. 2º À "Sociedade Esportiva e Recreativa Progresso" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado