LEI Nº 4.322, de 02 de junho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fernando Bastos

Natureza: PL 188/68

DO. 8.775 de 11/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial" com sede e fôro na cidade de Alfredo Wagner.

Art. 2° A "Ação Social Paroquial" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado