LEI Nº 4.322, de 02 de junho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 188/68
DO. 8.775 de 11/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial" com sede e fôro na cidade de Alfredo Wagner.
Art. 2° A "Ação Social Paroquial" ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado