LEI Nº 4.330, de 5 de julho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Rocha Faria
Natureza: PL 27/69
DO. 8.818 de 11/08/69
Alterada pela Lei 16.483/14
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus”, com sede na cidade de Corupá e foro na comarca de Jaraguá do Sul.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Congregação dos Padres do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Corupá. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 2º À “Escola Apostólica Sagrado Coração de Jesus", ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 2º À Entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.483, de 2014).
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Florianópolis, 5 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado