LEI Nº 4.332, de 05 de julho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bitencourt
Natureza: PL 38/69
DO. 8.818 de 11/08/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade "Esporte Clube Recreativa
Independente", com sede na cidade de Leoberto Leal e foro na comarca de
São João Batista.
Art. 2º À Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado