LEI Nº 4.332, de 05 de julho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bitencourt

Natureza: PL 38/69

DO. 8.818 de 11/08/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "Esporte Clube Recreativa Independente", com sede na cidade de Leoberto Leal e foro na comarca de São João Batista.

Art. 2º À Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado