LEI Nº 4.336, de 05 de julho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Canziani
Natureza: PL 35/69
DO. 8.818 de 11/08/69
* Alterada pela Lei 16.038/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Fundação Universitária de Criciúma", com sede e fôro o na cidade de Criciúma.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Criciúma, com sede no Município de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).
Art. 2º Assegura-se à "Fundação Universitária de Criciúma", todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Florianópolis, 05 de julho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado