LEI Nº 4.336, de 05 de julho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Canziani

Natureza: PL 35/69

DO. 8.818 de 11/08/69

* Alterada pela Lei 16.038/13

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Fundação Universitária de Criciúma", com sede e fôro o na cidade de Criciúma.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional de Criciúma, com sede no Município de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).

Art. 2º Assegura-se à "Fundação Universitária de Criciúma", todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.038, 2013).

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Florianópolis, 05 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado