LEI Nº 4.354, de 04 de julho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos
Natureza: PL 129/69
DO. 8.796 de 10/07/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "BAKITA" com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2° A Sociedade "BAKITA", ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado