LEI Nº 4.354, de 04 de julho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Abel Ávila dos Santos

Natureza: PL 129/69

DO. 8.796 de 10/07/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade "BAKITA" com sede e fôro na cidade de Joinville.

Art. 2° A Sociedade "BAKITA", ficam asseguradas todas as prerrogativas previstas em lei

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado