LEI Nº 4.370, de 27 de setembro de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Canziani

Natureza: PL 61/69

DO. 8.853 de 29/09/69

Alterada pela Lei: 12.851/03

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil "Hospital São Marcos", com sede na cidade de Nova Veneza e fôro na comarca de Criciúma, neste Estado.

LEI 12.851/03 (Art. 7º) – (DO. 17.306 de 23/12/03)

“O art. 1º, da Lei nº 4.370, de 27 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneditina da Providência – Hospital São Marcos -, com sede no Município de Nova Veneza e foro na Comarca de Criciúma.”

Art. 2º À Sociedade Civil “Hospital São Marcos", ficam asseguradas todas as vantagens previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado