LEI Nº 4.427, de 10 de abril de 1970
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Knoll
Natureza: PL 109/69
DO. 8.984 de 22/4/70
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o "Coleginho São José", da localidade
de Morro do Bom Fim, com sede e foro no município de São José.
Art. 2º Ao "Coleginho São José" ficam asseguradas todas as isenções, prerrogativas, vantagens e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio ao Governo, em Florianópolis, 10 de abril de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado