LEI Nº 4.427, de 10 de abril de 1970

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ivo Knoll

Natureza: PL 109/69

DO. 8.984 de 22/4/70

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Coleginho São José", da localidade de Morro do Bom Fim, com sede e foro no município de São José.

Art. 2º Ao "Coleginho São José" ficam asseguradas todas as isenções, prerrogativas, vantagens e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio ao Governo, em Florianópolis, 10 de abril de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado