LEI Nº 4.458, de 10 de junho de 1970

Procedência: Governamental

Natureza: PL - 12/70

DO. 9.031 de 02/07/70

Ver Lei: 5.159/75

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria funções de direção no Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - FUNDESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, com lotação no Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - FUNDESC, uma função de Diretor-Presidente e duas de Diretor - Executivo.

Parágrafo único. A remuneração devida aos ocupantes das funções de que trata este artigo será fixada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º É o Fundo de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina — FUNDESC, autorizado a contratar, sob regime da legislação Trabalhista, o pessoal necessário às suas atividades.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado