LEI Nº 4.524, de 14 de outubro de 1970
Procedência: Governamental
Natureza: PL 83/70
DO. 9.118 de 05/11/70
DO. 9.127 de 18/11/70 Republicada por incorreção
Ver Lei 4.679/71
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria unidades, Subunidades e frações na Polícia Militar e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado, as seguintes unidades Subunidades e frações:
a) Batalhão de Serviços (BS), com sede em Florianópolis, por desdobramento do Quartel-General;
b) 4ª Companhia de Policia Militar no 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de Lajes;
c) 3ª Companhia de Bombeiros e Pelotão de Comando e Serviços no Corpo de Bombeiros, com sede em Florianópolis;
d) Companhia de Comando e Serviços no Batalhão Especial de Polícia (CCS/BEP), com sede em Florianópolis;
e) 2 (duas) Seções de Banda de Música, uma no 2º Batalhão de Polícia Militar e outra no 3° Batalhão de Polícia Militar.
§ 1º O Batalhão de Serviços será ativado em 1972.
§ 2º A 4ª Companhia de Polícia Militar do 3º Batalhão de Polícia Militar será ativada após a construção do seu quartel.
Art. 2º O Chefe do executivo do Estado fixará, em decreto, a organização das unidades, Subunidades e frações, criadas pelo artigo 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a promover ao Posto de Tenente Coronel o Major convocado Roberto Kel, pelos serviços prestados à Polícia Militar e ao Estado de Santa Catarina, como Regente da Banda Musical da corporação, e reconhecimento autor de um grande número de composições.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, assim a faça, executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 14 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado