LEI Nº 5.431, de 30 de maio de 1978

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Cesar

Natureza: PL 19/78

DO: 11.000 de 09/06/78

Alterada pela Lei Nº 16.527/14

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil – ISPERE, com sede e foro na cidade de Joinville.
Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação Infantil – ISPERE, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedagógico de Reabilitação e Inclusão (ISPERE), com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.527, de 2014).

Florianópolis, 30 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado