LEI Nº 5.586, de 27 de setembro de 1979
Procedência: Governamental
Natureza: PL 80/79
DO: 11.336 de 17/10/79
Revogada pela: LC 715/18
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos na estrutura do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Ministério Público, 7 (sete) cargos de Procurador de Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de setembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado