LEI N° 7.500, de 09 de novembro de 1988

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. José Z. Pedroso

Natureza: PL 260/88

DO: 13.576 de 11/11/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o “Dia do Técnico Agrícola” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o “Dia do Técnico Agrícola”, que se comemorará a 05 (cinco) de novembro de cada ano.

Art. 2° Considera-se Técnico Agrícola, para fins desta Lei:

I – o diplomado por estabelecimento de ensino agrícola de 2º grau, devidamente autorizado e reconhecido de conformidade com a legislação de ensino.

II – seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.

III – sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei n° 5.524 , de 05 de novembro de 1968, 05 (cinco) anos de atividade como Técnico Agrícola de 2º grau que tenha sido habilitado por órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de novembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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