LEI Nº 7.611, de 14 de junho de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 027/89

DO: 13.723 de 16/06/89

*Alterada pela 16.348/14

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Orionópolis Catarinense, de São José. (Redação dada pela Lei nº 16.348, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Orionópolis Catarinense”, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Orionópolis Catarinense, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 16.348, de 2014).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.348, de 2014).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.348, de 2014).

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.348, de 2014).

Florianópolis, 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

Governador do Estado