LEI Nº 7.697, de 25 de julho de 1989

Procedência: Governamental

Natureza: PL 123/89

DO: 13.753 de 28/07/89

Alterada parcialmente pela Lei 8.093/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a Presidência do Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos passam a ser presididos pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

Art. 2º As competências atribuídas à Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, instituídas pela Lei nº 6.603 , de 24 de maio de 1982, ficam transferidas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

LEI N° 8.093/90 (Art. 2º) – (DO.14.044 de 04/10/90)

“O artigo 2º da Lei nº 7.697, de 25 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As competências atribuídas à Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, instituídas pela Lei nº 6.063, de 24 de maio de 1982, ficam transferidas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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