LEI Nº 7.711, de 30 de agosto de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aloísio Piazza

Natureza: PL 137/89

DO: 13.776 de 31/08/89

Alterada parcialmente pela Lei 10.526/97

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Grande Oriente de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.526, de 1997).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de agosto de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado