LEI Nº 7.711, de 30 de agosto de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aloísio Piazza
Natureza: PL 137/89
DO: 13.776 de 31/08/89
Alterada parcialmente pela Lei 10.526/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Grande Oriente de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital. (Redação dada pela Lei nº 10.526, de 1997).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de agosto de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado