LEI Nº 7.783, de 06 de novembro de 1989

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 201/89

DO: 13.819 de 07/11/89

Alterada parcialmente pela Lei 8.953/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a APP da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede e foro na cidade e Comarca de Jacinto Machado.

LEI N° 8.953/93 (Art.1º) – (DO. 14.601, de 07/01/93)

O art. 1º da Lei n° 7.783, de 06 de novembro de 1989, fica outorgada a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina.”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de novembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado