LEI Nº 7.783, de 06 de novembro de 1989
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 201/89
DO: 13.819 de 07/11/89
Alterada parcialmente pela Lei 8.953/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a APP da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede e foro na cidade e Comarca de Jacinto Machado.
LEI N° 8.953/93 (Art.1º) – (DO. 14.601, de 07/01/93)
O art. 1º da Lei n° 7.783, de 06 de novembro de 1989, fica outorgada a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco Molgero - Pinheirinho do Meio, com sede na cidade de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo, Estado de Santa Catarina.”
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de novembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado