LEI Nº 8.557, de 30 de março de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL-76/92
DO: 14.414 de 01/04/92
Alterada pela Lei 8.765/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Cordilheira Alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado o Município de Cordilheira Alta, desmembrado do Município de Chapecó, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art.2º O Município de Cordilheira Alta terá como sede a vila do antigo Distrito de Cordilheira Alta, elevado a categoria de cidade.
Art.3º Os limites do Município de Cordilheira Alta são os seguintes:
"Partindo do quilômetro nove (9), nas proximidades da linha Sachet, daí descendo em linha reta pelo Rodeio Bonito, até encontrar divisor do Município de Xaxim e seguindo o divisor do mesmo Município até encontrar a cabeceira do Município de Coronel Freitas, isto é, nos lotes rurais sob os nºs 61 e 63, e dai seguindo até o ponto de partida."
LEI 8.765/92 (Art. 1º) – (DO. 14.517 de 01/09/92)
Fica outorgada a seguinte redação ao art. 3º da Lei nº 8.557, de 30 de março de 1992, que cria o Municipio de Cordilheira Alta:
“Art.3º Os limites do Município de Cordilheira Alta são os seguintes:
Ao Norte, com o Município de Coronel Freitas: parte do rio Florentino, na divisa com o Município de Chapecó, entre os lotes nº 84 e 86 marco de divisa nº 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58'20"S. long. 52º43'13" W) segue em linha seca e reta até encontrar a sanga Ipiranga, na divisa entre os lotes 9 e 11, marco de divisa nº 431 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º55’18” S. long. 52º39'59" W), segue em linha seca até a divisa dos lotes nº 47, 48, e 50, marco de divisa nº 432 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56'59”S, long. 52º37'59.W), segue em Linha seca e reta a divisa entre os lotes nºs 61 e 63 no rio Xaxim, marco de divisa nº 433(coordenada geográfica aproximada lat. 26º56'04" S, long. 52º36'57" W), divisa Municipal com Xaxim.
Ao Leste, com o Município de Xaxim, partindo do marco nº 433 no rio Xaxim, sobe por este até a foz da sanga Barra Bonita, e por esta acima até encontrar a linha seca e reta da divisa entre as Fazendas Campina do Gregório e Rodeio Bonito no marco nº 434 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º57’35”S, long. 52º35'49”W), segue por essa linha de divisa até encontrar o Lageado Rodeio Bonito no marco de divisa 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00'57”S, long. 52º36'01” W), desce por este até encontrar a foz de um afluente seu nome da margem esquerda, marco de divisa nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01’38”S, long. 52º35’13”W), divisa Municipal com Chapecó.
Ao Sul e Oeste, com o Município de Chapecó, partindo do marco nº 436 segue em linha seca e reta até encontrar o morro com cota altimétrica de 785 m (setecentos e oitenta e cinco metros) marco nº 437 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º02'03"S, e long. 52º36'32 W) segue em linha seca e reta até a ponte da estrada municipal sobre um afluente sem nome da margem esquerda do Lageado São José no marco de divisa nº 438 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01'32" S, e long. 52º37'02"W), continua em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 734 (setecentos e trinta e quatro metros) marco de divisa nº 439 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00'29" S e Long. 52º37'49" W), continua em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 778 (setecentos e setenta e oito metros) no marco de divisa nº 440 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59'39" S e long. 52º38'40" W), segue em linha seca e reta até o morro de cota altimétrica de 770m (setecentos e setenta metros) marco de divisa nº 441 ( coordenada geográfica aproximada Lat. aproximada lat. 26º59’37”S e long. 52º40'18" W), deste marco segue pelo divisor de águas entre as sangas do Macuco e Capinzal até encontrar a linha de divisa Barro do Rio Branco com o lote nº 09 no marco de divisa nº 442 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59'30" S e long. 52º41'37" w), segue em linha seca e reta até encontrar o rio Florentino, passando pela divisa dos lotes nºs 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03,2 e 01, marco de divisa nº 443 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58'56" S e long. 52º43'03" w), desce pelo rio Florentino até encontro o marco de divisa nº 430 ponto de partida.”
Art.4º O Município de Cordilheira Alta integrará a Comarca de Chapecó.
Art.5º A instalação do Município de Cordilheira Alta se realizará na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art.6º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado