LEI Nº 9.536, de 16 de abril de 1994

Procedência –Comissão de Justiça

Natureza: PL 08/94

DO. 14.917 de 20/04/94

Alterada parcialmente Lei 11.154/99

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria o Município de Bela Vista do Toldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Bela Vista do Toldo, desmembrado do Município de Canoinhas, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Bela Vista do Toldo terá como sede a Vila do antigo Distrito de Bela Vista do Toldo, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Bela Vista do Toldo passam a ser os seguintes:

Ao Norte, com o Município de Canoinhas, inicia na ponte sobre o Rio Arroio Grande, na BR-280, marco de divisa nº 375 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 15'11"S. e long. 50 32'14"W.), segue por esta rodovia até o marco de divisa nº 376 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 13'44"S. e long. 50 27'45"W.), daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 87m (oitenta e sete metros), marco de divisa nº 377 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 14'11"S. e long. 50 26'07"W.).

LEI 11.154/99 (Art. 1º) – (DO 16.210 de 19/07/99)

“Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.536, de 16 de abril de 1994, nos limites do lado Norte do Município de Bela Vista do Toldo que segue com a seguinte redação:

Art. 3º ................................................................................................................

Ao Norte, com o Município de Canoinhas, inicia na ponte sobre o Rio Arroio Grande, na BR-280, marco da divisa nº 375 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(15’11’’S. e long. 50(32’14’’W.) segue por esta rodovia até o marco de divisa nº 376 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(13’44’’S. e long. 50( 27’45’’W.) daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 870 m (oitocentos e setenta metros), marco de divisa nº 377 (coordenada geográfica aproximada lat. 26(14’11’’S. e long. 50(26’07’’W.).”

Ao leste, com os Municípios de Canoinhas e Major Vieira. Com o Município de Canoinhas, do marco de divisa nº 377, segue pelo divisor de águas entre o Rio da Piedade e os afluentes da margem direita do Rio Paciência, passando pelos morros de cotas altimétricas 827m (oitocentos e vinte e sete metros) e 867m (oitocentos e sessenta e sete metros) até alcançar o morro de cota altimétrica 871m (oitocentos e setenta e um metros), marco de divisa nº 378 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 16'56"S. e long. 50 24'47"W.). Com o Município de Major Vieira, daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do Ribeirão Raso, marco de divisa nº 379 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 20'28"S. e long. 50 24'46"W.), daí segue por outra linha seca e reta até a estrada que liga a Colônia Becker à Colônia da Serra do Lucindo, marco de divisa nº 380 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 26'36"S. e long. 50 25'30"W.), daí segue por outra linha seca e reta até o Rio da Paca, marco de divisa nº 381 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 28'06"S. e long. 50 27'35"W.), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 382 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 28'42"S. e long. 50 26'53"W.), daí segue por outra linha seca e reta até a nascente do Rio Vermelho, marco de divisa nº 383 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 36'33"S e long. 50 24'33"W).

Ao Sul com os Municípios de Major Vieira e Santa Cecília. Com o Município de Major Vieira, desce o Rio Vermelho até sua foz no Rio Tamanduá, (coordenada geográfica aproximada lat. 26 38'32"S. e long. 50 29'32"W.). Com o Município de Santa Cecília, desce o Rio Tamanduá até a foz do Arroio do Veado, (coordenada geográfica aproximada lat. 26 38'11"S. e long. 50 31'07"W.).

Ao Oeste, com os Municípios de Timbó Grande e Canoinhas. Com o Município de Timbó Grande, continua descendo o Rio Tamanduá até encontrar a foz do Ribeirão Zanador.

Com o Município de Canoinhas, sobe o Rio Zanador até a sua nascente, marco de divisa nº 384 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 33'49"S e long. 50 31'12"W), daí segue por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 1110 m (um mil cento e dez metros), daí por outra linha seca e reta até a foz do Córrego Pinhalzinho, no Rio da Areia marco de divisa nº 385 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 31'18"S. e long. 50 32'18"W.), daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio Tamanduá e os afluentes da margem esquerda do Rio Paciência, passando pelos morros de cotas altimétricas 1183 m (um mil cento e oitenta e três metros), 1156 m (um mil cento e cinqüenta e seis metros), 1144 m (um mil cento e quarenta e quatro metros), até alcançar a nascente do Rio Preto, marco de divisa nº 386 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 19'58"S. e long. 50 33'57"W.), desce por este até a ponte sobre ele, na Rodovia SC-38, marco de divisa nº 387 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 17'42"S. e long. 50 34'18"W.), segue por este marco de divisa nº 388 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 17'12"S. e long. 50 33'33"W.), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Arroio Grande, marco de divisa nº 389 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 17'00"S. e long. 50 33'50"W.), desce por este até o ponto de partida.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Canoinhas.

Art. 5º A instalação do Município de Bela Vista do Toldo dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29 de 21 de junho de 1990.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de Abril de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado