LEI Nº 10.194, de 24 de julho de 1996
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Carlito Merss
Natureza: PL. 105/96
D.O. 15.477 de 24/07/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Institui, no âmbito da rede pública estadual de ensino, a Semana Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, devendo ser realizada, anualmente, na semana em que esteja inserido o dia 02 de julho.
§ 1º Durante a referida semana serão realizados debates sobre direitos humanos nas Escolas Públicas Estaduais de 1º e 2º graus.
§ 2º Os debates de que trata o inciso anterior deverão ser multidisciplinares e realizados intraclasse e extraclasse, contemplando as várias opiniões a respeito do tema em questão e destinando-se à comunidade escolar e à população em geral.
§ 3º A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, com a colaboração de Entidades de Defesa dos Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC e dos colegiados de escola de cada unidade de ensino, fica encarregada da organização e realização dos aludidos debates.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado