LEI Nº 10.700, de 08 de janeiro de 1998

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eni Voltolini

Natureza: PL 368/97

DO: 15.836 de 08/01/98

Alterada pela Lei 15.749/12

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Catarinense de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville.

Declara de utilidade pública o Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH). (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Reabilitação do Potencial Humano, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

Florianópolis, 08 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado