LEI Nº 11.696, de 08 de janeiro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 221/2000

DO. 16.576 de 09/01/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual do Jovem Agricultor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Agricultor, a ser comemorado anualmente em 16 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado