LEI Nº 11.696, de 08 de janeiro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 221/2000
DO. 16.576 de 09/01/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual do Jovem Agricultor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Agricultor, a ser comemorado anualmente em 16 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado