LEI Nº 11.703, de 08 de janeiro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL 190/2000
DO. 16.576 de 09/01/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado