LEI Nº 11.703, de 08 de janeiro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 190/2000

DO. 16.576 de 09/01/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Imbuia como Capital Catarinense do Milho Verde.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado