LEI Nº 11.705, de 09 de janeiro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 310/2000

DO. 16.577 de 10/01/2001

Ver Lei 11.751/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2001, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração estadual direta e indireta;

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 7.421.316.684,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), abrangendo:

I - R$ 6.924.416.284,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III do artigo 1º;

II - R$ 496.900.400,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, novecentos mil e quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITA DO TESOURO

6.675.047.386

1.1 - RECEITAS CORRENTES

4.084.729.385

Receita Tributária

3.115.806.402

Receita Patrimonial

14.852.386

Transferências Correntes

849.700.824

Outras Receitas Correntes

104.369.773

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.590.318.001

Operações de Crédito Internas

1.495.336.664

Operações de Crédito Externas

900.000

Alienação de Bens

643.760.000

Transferências de Capital

450.321.337

  

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE DE FUNDOS (excluídas as Transferências do Tesouro do Estado)

746.269.298

2.1 - RECEITAS CORRENTES

661.489.209

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

84.780.089

TOTAL

7.421.316.684

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 7.421.316.684,00 (sete bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e dezesseis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 6.024.082.368,00 (seis bilhões, vinte e quatro milhões, oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais) no Orçamento Fiscal;

II - R$ 1.397.234.316,00 (um bilhão, trezentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais) no Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

DESPESAS CORRENTES

4.420.245.759

59,56

Pessoal e Encargos Sociais

1.954.786.274

26,34

Juros e Encargos da Dívida

204.378.000

2,75

Outras Despesas Correntes

2.261.081.485

30,47

DESPESAS DE CAPITAL

2.991.523.305

40,31

Investimentos

693.935.631

9,35

Amortização da Dívida

822.882.000

11,09

Outras Despesas de Capital

1.474.705.674

19,87

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.547.620

0,13

TOTAL

7.421.316.684

100,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO

TESOURO

RECURSOS DE

OUTRAS FONTES

TOTAL

      

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.828.102.702

 

5.828.102.702

1.1 - Assembléia Legislativa do Estado

106.560.000

 

106.560.000

1.2 - Tribunal de Contas do Estado

35.400.000

 

35.400.000

1.3 - Tribunal de Justiça do Estado

211.053.795

 

211.053.795

1.4 - Ministério Público

73.990.000

 

73.990.000

1.5 - Gabinete do Governador do Estado

31.304.854

 

31.304.854

1.6 - Gabinete do Vice-Governador do Estado

1.193.836

 

1.193.836

1.7 - Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas

4.664.837

 

4.664.837

1.8 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura

158.078.637

 

158.078.637

1.9 - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

899.456.187

 

899.456.187

1.10 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família

66.926.803

 

66.926.803

1.11 - Secretaria de Estado da Administração

18.953.000

 

18.953.000

1.12 - Secretaria de Estado da Saúde

181.084.983

 

181.084.983

1.13 - Secretaria de Estado da Segurança Pública

80.968.036

 

80.968.036

1.14 - Secretaria de Estado da Fazenda

173.308.755

 

173.308.755

1.15 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

16.451.927

 

16.451.927

1.16 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

14.725.279

 

14.725.279

1.17 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

36.776.084

 

36.776.084

1.18 - Polícia Militar

250.817.588

 

250.817.588

1.19 - Secretaria de Estado de Governo

10.795.347

 

10.795.347

1.20 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul

14.471.048

 

14.471.048

1.21 - Encargos Gerais do Estado

2.568.705.700

 

2.568.705.700

1.22 - Transferências a Municípios

872.416.006

 

872.416.006

      

2. AUTARQUIAS

493.090.464

385.276.400

878.366.864

2.1 - Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO

500.000

 

500.000

2.2 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina

 

11.640.000

11.640.000

2.3 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

 

253.972.400

253.972.400

2.4 - Administração do Porto de São Francisco do Sul

 

27.410.000

27.410.000

2.5 - Departamento de Estradas de Rodagem

480.075.049

75.210.000

555.285.049

2.6 - Departamento de Transportes e Terminais

290.000

11.402.000

11.692.000

2.7 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas

12.225.415

125.000

12.350.415

2.8 - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

 

5.517.000

5.517.000

      

3. FUNDAÇÕES

109.451.089

27.193.517

136.644.606

3.1 - Fundação de Ciência e Tecnologia

33.826.053

2.854.000

36.680.053

3.2 - Fundação Catarinense de Educação Especial

5.418.776

834.017

6.252.793

3.3 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

57.720.000

18.189.500

75.909.500

3.4 - Fundação Catarinense de Desportos

1.139.675

1.923.000

3.062.675

3.5 - Fundação do Meio Ambiente

7.102.569

3.040.000

10.142.569

3.6 - Fundação Catarinense de Cultura

4.244.016

353.000

4.597.016

      

4. FUNDOS

234.855.511

333.799.381

568.654.892

4.1 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.120.000

25.852.000

26.972.000

4.2 - Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

10.000

490.000

500.000

4.3 - Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

 

2.600.000

2.600.000

4.4 - Fundo Estadual de Defesa Civil

1.333.732

 

1.333.732

4.5 - Fundo de Terras de Santa Catarina

810.000

150.000

960.000

4.6 - Fundo Rot. de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina

29.600.000

100.000

29.700.000

4.7 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

42.395.000

10.600.000

52.995.000

4.8 - Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto de Santa Catarina

 

2.215.000

2.215.000

4.9 - Fundo Estadual de Habitação Popular

500.000

 

500.000

4.10 - Fundo para a Infância e Adolescência

900.680

518.000

1.418.680

4.11 - Fundo Estadual de Assistência Social

4.137.200

1.410.000

5.547.200

4.12 - Fundo Rotativo de Material

 

18.750.000

18.750.000

4.13 - Fundo Estadual de Saúde

64.026.008

241.000.000

305.026.008

4.14 - Fundo para a Melhoria da Segurança Pública

37.674.949

5.306.381

42.981.330

4.15 - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

5.250.000

 

5.250.000

4.16 - Fundo Estadual de Transportes

20.000

1.980.000

2.000.000

4.17 - Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

 

300.000

300.000

4.18 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos

800.000

 

800.000

4.19 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

15.000.000

15.000.000

4.20 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

 

400.000

400.000

4.21 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

 

400.500

400.500

4.22 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

 

502.500

502.500

4.23 - Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

15.202.993

3.125.000

18.327.993

4.24 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar

29.674.949

2.500.000

32.174.949

4.25 - Fundo Mútuo de Comunicação Social do Governo do Estado de Santa Catarina

 

500.000

500.000

4.26 - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

1.400.000

100.000

1.500.000

      

5. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.547.620

 

9.547.620

      

TOTAL

6.675.047.386

746.269.298

7.421.316.684

Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a título de subscrição de ações e de subvenções econômicas.

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o artigo 120, § 8º, Inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em Lei;

III - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;

IV - reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos 3 (três) meses do exercício financeiro de 2001 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;

V - designar o Secretário de Estado da Fazenda para movimentar dotações entre elementos ou subelementos de despesas de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados;

VI - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa, na forma da Lei.

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o Inciso I do “caput” deste artigo os créditos suplementares para atender:

a - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

b - despesas programadas à conta de receitas vinculadas;

c - despesas relativas a transferências constitucionais aos municípios;

d - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º As dotações consignadas a pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações de itens dos mesmos grupos de despesa.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.012.660.044,00 (um bilhão, doze milhões, seiscentos e sessenta mil e quarenta e quatro reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS

Em R$ 1,00

EMPRESAS

VALOR

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

597.989.802

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

244.605.802

Companhia Catarinense de Água e Saneamento S.A.

353.384.000

  

SECRETARIA DE ESTADO DO desenvolvimento RURAL E DA AGRICULTURA

22.251.857

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

1.000

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A

7.049.807

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A

15.201.050

  

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

35.084.215

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A.

35.084.215

  

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

293.193.640

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

40.600.485

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

2.934.980

Agência Catarinense de Fomento S.A

249.658.175

  

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

64.140.530

Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A.

2.655.440

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

61.485.090

  

TOTAL

1.012.660.044

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 8º As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA

624.885.402

RECEITA PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

53.976.697

Do Tesouro

32.074.607

Demais

21.902.090

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

89.651.215

Internas

86.951.215

Externas

2.700.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

244.146.730

TOTAL

1.012.660.044

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul obrigada a atualizar os saldos do Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, até o mês de março de 2001.

Art. 11. As emendas que deduzirem e acrescentarem recursos na mesma ação serão consideradas como destaque.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2001.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

OBS: Para obter os anexos do Orçamento consulte 221-2556 ou www.alesc.sc.gov.br em Coordenadoria do Orçamento Estadual