LEI Nº 11.725, de 29 de maio de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 463/2000

DO. 16.672 de 31/05/2001

Alterada pela Lei 14.037/07

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação da Cruz Azul no Brasil, de Blumenau.

Declara de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, do Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.037, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Federação da Cruz Azul no Brasil, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 14.037, de 2007).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado