LEI Nº 11.749, de 11 de junho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Milton Sander
Natureza: PL 442/2000
DO. 16.683 de 19/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara o Município de Caxambu do Sul Capital Estadual da Melancia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Caxambu do Sul Capital Estadual da Melancia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado