LEI Nº 11.749, de 11 de junho de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Milton Sander

Natureza: PL 442/2000

DO. 16.683 de 19/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara o Município de Caxambu do Sul Capital Estadual da Melancia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Caxambu do Sul Capital Estadual da Melancia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado