LEI Nº 11.833, de 10 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Jaime Mantelli
Natureza: PL 380/2000
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como a Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado