LEI Nº 11.833, de 10 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL 380/2000

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como a Capital Catarinense dos Doadores de Sangue.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado