LEI Nº 11.834, de 10 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 121/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Ponte Serrada como Capital Catarinense da Erva Mate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Serrada como a Capital Catarinense da Erva Mate.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado