LEI Nº 11.834, de 10 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 121/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Ponte Serrada como Capital Catarinense da Erva Mate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ponte Serrada como a Capital Catarinense da Erva Mate.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado