LEI Nº 11.835, de 10 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 150/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Bom Jardim da Serra como Capital Catarinense das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Bom Jardim da Serra como a Capital Catarinense das Águas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado