LEI Nº 11.837, de 10 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 110/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Colunista Social no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia do Colunista Social, data comemorativa aos profissionais do colunismo social em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado