LEI Nº 11.837, de 10 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 110/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Colunista Social no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de junho como o Dia do Colunista Social, data comemorativa aos profissionais do colunismo social em Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado