LEI Nº 11.873, de 06 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 88/2001
DO. 16.742 de 11/09/2001
Alterada pela Lei 16.132/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Campos Novos.
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Campos Novos, com sede e foro no Município e Comarca de Campos Novos.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de Campos Novos, com sede no Município de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.132, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado