LEI Nº 11.919, de 26 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL 263/2001
DO. 16.755 de 28/09/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado