LEI Nº 11.919, de 26 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 263/2001

DO. 16.755 de 28/09/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canoinhas como Capital Catarinense dos Produtores de Erva Mate.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado