LEI Nº 11.921, de 28 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Sandro Tarzan

Natureza: PL 228/2001

DO. 16.757 de 02/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Urupema como Capital Catarinense da Truta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Urupema como a Capital Catarinense da Truta.

Art. 2º Para efeitos do estabelecido no art. 1º, compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL, através da Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR –, implementar a inclusão no calendário do Estado, da Festa da Truta no Município de Urupema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado