LEI N° 11.955, de 25 de outubro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Gelson Sorgato

Natureza: PL 428/2001

DO. 16.775 de 29/10/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Xanxerê como Capital Catarinense do Milho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Xanxerê como a Capital Catarinense do Milho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado