LEI N° 11.955, de 25 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Gelson Sorgato
Natureza: PL 428/2001
DO. 16.775 de 29/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Xanxerê como Capital Catarinense do Milho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Xanxerê como a Capital Catarinense do Milho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado