LEI Nº 11.966, de 09 de novembro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilmar Knaesel
Natureza: PL 351/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Alterada pela Lei 14.757/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Garuva - Acima, de Garuva.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, de Garuva. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Garuva - Acima, com sede no Município de Garuva e foro na Comarca de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Lírio Amarelo, com sede no Município de Garuva. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Art. 2ºA A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 14.757, de 2009).
Florianópolis, 09 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado