LEI Nº 12.014, de 14 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL 445/2001
DO. 16.808 de 18/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro como Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina como sendo o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.
Art. 3º O Dia Estadual do Desarmamento Infantil, terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado