LEI Nº 12.014, de 14 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Deptª Odete de Jesus

Natureza: PL 445/2001

DO. 16.808 de 18/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de outubro como Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

Art. 2º O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Estado de Santa Catarina como sendo o Dia Estadual do Desarmamento Infantil.

Art. 3º O Dia Estadual do Desarmamento Infantil, terá como ponto culminante palestras sobre a conscientização da sociedade em não incentivar, induzir ou facilitar meios que levem a criança a ter ou usar objetos que gerem violência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado