LEI Nº 12.062, de 18 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Nelson Goetten
Natureza: PL 459/01
DO. 16.810 de 20/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal no Estado de Santa Catarina, a ser realizada na última semana do mês de outubro, coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista.
Art. 2° A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir as doenças bucais da população catarinense, e será definida pelo Conselho Estadual de Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.
Art. 3° Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º A regulamentação desta Lei se dará no prazo máximo de noventa dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado