LEI Nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Paulo Bornhausen

Natureza: PL 518/01

DO. 16.814 de 28/12/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual do Empreendedor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício