LEI Nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Paulo Bornhausen
Natureza: PL 518/01
DO. 16.814 de 28/12/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual do Empreendedor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício