LEI N° 12.073, de 27 de dezembro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 525/01
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece o Município de Abelardo Luz como Capital Catarinense da
Semente de Soja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Abelardo Luz como a Capital Catarinense da Semente de Soja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício