LEI N° 12.073, de 27 de dezembro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 525/01

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece o Município de Abelardo Luz como Capital Catarinense da

Semente de Soja.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Abelardo Luz como a Capital Catarinense da Semente de Soja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício