LEI Nº 12.124, de 10 de janeiro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL 533/01

DO 16.825 de 15/01/2002

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece o Município de Alto Bela Vista como Capital Catarinense do Coalho e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Alto Bela Vista como a Capital Catarinense do Coalho.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado