LEI Nº 12.124, de 10 de janeiro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16722/2015
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 533/01
DO 16.825 de 15/01/2002
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reconhece o Município de Alto Bela Vista como Capital Catarinense do Coalho e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Alto Bela Vista como a Capital Catarinense do Coalho.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado