LEI Nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 44/01
DO. 17.320 de 22/01/04
Alterada pela Lei 12.981/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em São José do Cedro.
Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages. (Redação dada pela Lei nº 12.981, de 2004).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários – FECABOM -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages. (Redação dada pela Lei nº 12.981, de 2004).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado