LEI Nº 12.883, de 22 de janeiro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 44/01

DO. 17.320 de 22/01/04

Alterada pela Lei 12.981/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em São José do Cedro.
Declara de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, em Lages. (Redação dada pela Lei nº 12.981, de 2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários – FECABOM -, com sede e foro no Município e Comarca de São José do Cedro.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Bombeiros Comunitários e Voluntários, com sede e foro na Cidade e Comarca de Lages. (Redação dada pela Lei nº 12.981, de 2004).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado