LEI Nº 12.943, de 23 de abril de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL 386/03
DO. 17.381 de 26/04/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia do Trabalhador Artesanal, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Artesanal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia oito de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de abril de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado