LEI Nº 12.943, de 23 de abril de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 386/03

DO. 17.381 de 26/04/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Trabalhador Artesanal, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador Artesanal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia oito de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de abril de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado