LEI Nº 13.022, de 25 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Sérgio Godinho
Natureza: PL 501/03
DO. 17.423 de 25/06/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o Dia Estadual da Solidariedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia da Solidariedade no Estado.
Art. 2º O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado