LEI Nº 13.022, de 25 de junho de 2004

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Sérgio Godinho

Natureza: PL 501/03

DO. 17.423 de 25/06/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia Estadual da Solidariedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia da Solidariedade no Estado.

Art. 2º O Dia da Solidariedade visa que os órgãos públicos estaduais e municipais, bem como a iniciativa privada, pratiquem ações voltadas à cidadania e solidariedade, promovendo atos solidários gratuitos em diversas áreas, tais como a saúde, a educação, a cultura, o lazer e demais serviços que promovam a inclusão social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado